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  • Foto do escritorFabricia Sousa

Auxílio doença negado, o que fazer?

Sabemos que é bastante doloroso quando se recebe a notícia de ter um benefício negado, ainda mais quando se trata de auxílio doença, benefício por incapacidade que iria suprir o prejuízo financeiro de quem não pode trabalhar, em virtude de estar acometido de algum problema de saúde ou acidente. Logo abaixo você terá algumas informações que vão te ajudar a reverter essa decisão negada do INSS.

Auxílio doença indeferido: O que significa?

Porque meu auxílio doença pode ter sido negado?

O que pode ser feito para reverter a decisão?

Um escritório de advocacia pode me ajudar a conseguir meu auxílio doença que foi negado?

Auxílio doença indeferido: O que significa?

Sabe-se que todo trabalhador, segurado do INSS, que está há mais de 15 dias sem poder trabalhar em decorrência de problema de saúde ou acidente, pode ter direito a receber o auxílio doença.

Após ser submetido a uma perícia médica, o INSS vai constatar que o trabalhador está impossibilitado de exercer suas atividades laborais e, via de regra, reconhecerá que o mesmo necessita do benefício de auxílio doença.

Todavia, pode acontecer do INSS não reconhecer que o segurado necessita receber o benefício, mesmo tendo apresentado todos os requisitos para receber. Se isso acontecer, significa que seu pedido de auxílio doença foi INDEFERIDO / NEGADO, o que implica dizer que o INSS não reconheceu o seu direito de receber o benefício.

Por que meu auxílio doença pode ter sido negado?

Se o seu auxílio doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, foi negado, você poderá ter acesso ao motivo no comunicado da decisão ou no processo administrativo, diretamente através do site MEU INSS.

De todo modo, os motivos mais comuns da negativa do INSS são:

– Falta de qualidade de segurado

– Problemas com a documentação médica

– Não estar incapaz para o trabalho

– Não estar em dia com o requisito da carência

Como esses motivos acima são alguns requisitos obrigatórios, fizemos um conteúdo sobre Auxilio Doença – Quem tem direito? É importante a leitura!!!

Embora o INSS sempre mencione o motivo que levou o benefício a ser negado, sabe-se que muitas vezes a previdência não se atenta em analisar de forma cautelosa a documentação anexada no pedido do benefício.

Outro ponto que justifica a negativa dos pedidos no INSS é o fato de que os médicos peritos do INSS são clínicos gerais, ou seja, não são especialistas nas mais variadas doenças ou lesões apresentadas por inúmeros contribuintes. Desta forma, embora sejam médicos, não apresentam um profundo conhecimento técnico-científico sobre a área de estudo da medicina, da qual sofre o segurado no momento da perícia.

E assim, é muito comum comprovar que as perícias administrativas do INSS são indeferidas com uma justificativa muito genérica de “Não foi constatada incapacidade total e temporária” (para o auxílio-doença), ou “Não foi constatada incapacidade total e permanente” (para os casos de aposentadoria por invalidez).

Corriqueiramente, esses também são motivos pelos quais o INSS nega benefícios de auxílio doença àquele que por muitas vezes cumpriu todos os requisitos necessários para a concessão.

3 – O que pode ser feito para reverter a decisão?

Antes de tudo é sempre necessário entender que não há nada perdido. Ter seu benefício negado não quer dizer que você não tenha direito. Até porque se você está efetivamente incapacitado, obviamente não terá como retornar ao trabalho e, por isso, aceitar a decisão e voltar a trabalhar poderá acarretar grandes prejuízos, inclusive até chegar ao ponto máximo de ser demitido por justa causa, no caso do Empregador entender que você está se comportando com negligência ao desempenhar as suas funções, quando, na verdade, você não está conseguindo desempenhar as suas atividades por causa da doença.

Existem algumas opções caso seu benefício seja negado:

a) – Recorrer ao próprio INSS no prazo de 30 dias e através de um documento chamado de Pedido de Reconsideração (PR), afirmar que não concorda com a primeira perícia e solicita a realização de uma nova junto ao INSS.

Nesta ocasião é importante juntar todos os documentos que dispuser referentes à doença, inclusive laudos, exames, atestados, fotos da lesão, enfim, qualquer outro documento que, de alguma forma, se refira ao caso. Lembre-se que a comprovação de sua doença é feita mediante análise conjunta da sua condição no momento da perícia, mas também através de toda a documentação médica que você tiver disponível para apresentar naquele momento.

b) – Recorrer ao CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social. Com o benefício negado, outra opção será ingressar com um Recurso Administrativo, no prazo de 30 dias, cujo processo seguirá para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, com o objetivo de que seja avaliado novamente. Mais uma vez, o segurado deverá informar ao CRPS que sua perícia foi negada de forma equivocada e que não concorda com o resultado. Aqui são juntados os documentos médicos apresentados na perícia anterior e mais outros de que disponha o requerente.

Há sim a possibilidade de que seja designada uma nova perícia, mas é sempre oportuno lembrar que os médicos são clínicos gerais e não há a garantia de que o segurado será avaliado por um especialista conhecedor dos pormenores da área referente à sua doença.

Essa situação apenas agrava o sofrimento do segurado uma vez que, além de não ser avaliado por um especialista, ainda necessita aguardar a demora na conclusão do Recurso Administrativo por prazo, em média, de 12 a 15 meses, com o fato agravante de que, na maioria dos pedidos, o processo recebe avaliação negativa para o segurado.

Quanto a essa opção, entendemos que essa alternativa não se encontra dentre as melhores providências, considerando que o segurado não tem segurança de ser avaliado por um especialista; o prazo de avaliação é muito longo; o índice de negativa do pedido é muito maior do que a conclusão favorável ao segurado.

c) – Ingressar com Ação na Justiça. Por fim, chegamos à opção de INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA para reverter a decisão negada do INSS.

Essa opção costuma ser a forma mais vantajosa de conseguir o seu auxílio doença, ressaltando, ainda, que você poderá ingressar na Justiça logo após receber o seu pedido negado do INSS, sem precisar passar pelas etapas anteriores.

Na justiça, as possibilidades de reverter a decisão desfavorável são muito altas, pois o juiz avaliará seu caso de forma neutra e isenta, além de toda estrutura judicial ser bem mais preparada para trazer segurança na avaliação médica e rápida tramitação do processo.

E como isso funciona na prática?

Quando você ingressa com seu pedido na Justiça, após seguir algumas etapas do processo, o Juiz nomeará um perito médico especialista na sua doença, para que aquele profissional possa avaliar a sua situação com calma e serenidade e informar se a sua doença ou incapacidade impede você de exercer as suas funções no trabalho de forma total. Para a realização desse trabalho, o médico perito vai utilizar todos os seus conhecimentos técnicos e científicos sobre a doença, se preocupando unicamente em colocar sua atenção aos detalhes do seu caso, para no final de sua avaliação apresentar informações verdadeiras e decisivas para a decisão que o Juiz irá tomar mais adiante no seu processo.

Como foi dito acima, no INSS a perícia é realizada por um Clínico Geral, que vai avaliar sua doença de forma superficial, sem aprofundar-se nas questões próprias da sua doença e as consequências mais graves que essa doença pode lhe ocasionar.

Já percebemos que há uma diferença bem nítida entre uma avaliação de um médico perito da Justiça para um médico perito do INSS.

Além do mais, você vai precisar aguardar um tempo de espera entre 12 a 15 meses para que o Conselho de Recursos da Previdência Social chegue ao final do processo, sem ter a certeza de que o seu benefício vai ser concedido.

Então, torna-se mais atraente para o segurado que ele ingresse de imediato na Justiça no caso de receber a negativa do seu pedido no INSS, uma vez que o tempo de tramitação do processo será bem menor do que aquele que passará tramitando em todas as etapas no INSS, além de que terá a garantia de ser avaliado por um especialista, o que aumenta a possibilidade de reverter o benefício negado no INSS.

Oportuno dizer, por último, que no caso de você receber uma sentença favorável na Justiça, o Juiz ordenará que o INSS conceda o benefício solicitado desde a data em que você requereu perante o INSS, de forma que não restará qualquer prejuízo ao segurado.

4 – Um escritório de advocacia pode me ajudar a conseguir meu auxílio doença que foi negado?

A presença desse profissional não é obrigatória para requerer o seu benefício, o que faz com que muitos segurados decidam requerer o benefício por conta própria. Todavia, o segurado não conhece a importância da presença de um advogado nesse processo.

Chamamos a sua atenção para o fato de que você não deve procurar apenas um advogado, mas é de extrema importância que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, que é aquele advogado que conhece todas as questões que envolvem o INSS. Este profissional conhece as regras, as etapas, os prazos estabelecidos e as formas como as notificações ou solicitações do INSS ou da Justiça são feitas.

Dessa forma, o advogado especialista vai lhe garantir um atendimento de qualidade e a defesa de todos os seus direitos, além de evitar erros que podem atrasar o seu pedido. Ele apresenta todos os documentos necessários para obter o seu benefício tudo no tempo certo, sempre cumprindo os prazos e solicitações, além de fazer requerimentos para agilizar o andamento do seu pedido, enfim, ele providenciará todos os atos que necessitem para a solução do seu problema.

Por isso, é importante contar com um advogado especialista para requerer seus benefícios perante o INSS ou na Justiça. Mas para garantir toda a segurança que você necessita, faz-se necessário anotar algumas orientações.

Primeiro – Sugerimos que você pesquise bem o escritório que irá contratar. AGENDE UMA CONSULTA, busque saber o tempo de atuação que o escritório possui e se o profissional que vai lhe assessorar tem o conhecimento suficiente para resolver seu problema.

Segundo – Outra orientação é que você faça uma avaliação do profissional a respeito da experiência dele. O Direito Previdenciário tem várias regras e trâmites próprios dessa área, o que significa dizer que você deve procurar um advogado que tenha experiência no assunto. Consulte informações sobre o escritório e as qualificações da equipe envolvida para encontrar o melhor advogado para tratar do assunto da maior importância para você.

Esse informativo esclareceu suas dúvidas? Então compartilha essas informações com seus amigos e familiares e, se ainda tem alguma dúvida, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento (E-mail, WhatsApp, Instagram) …

Forte abraço!!!


Equipe Sandro Brandão advogados.


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